O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) são dois programas implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
PRONON – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA
O PRONON tem como finalidade a captação e canalização de recursos para a prevenção e combate ao câncer e engloba a promoção de informação, pesquisa, diagnóstico, tratamento, cuidados e reabilitação.
Ações financiadas
As ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência se destinam à pesquisa, à promoção da informação e da saúde, identificação e diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação/habilitação, uso terapêutico de tecnologias assistivas e projetos intersetoriais de apoio à saúde voltados às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo. Para tanto, as ações e os serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência compreendem os seguintes campos de atuação: serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Quem e quanto doar
- Pessoa Física: até 1% do imposto de renda devido, declaração do IRPF pelo modelo completo (além dos 6%);
- Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, permitida somente para empresas tributadas pelo lucro real.
PRONAS - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O PRONAS/PCD tem como finalidade a captação e canalização de recursos destinados à projetos para Pessoas com Deficiência (PCD). Assim, contempla desde a prevenção até a reabilitação das pessoas atendidas, ampliando a capacitação de profissionais, melhorando serviços de atendimento, infraestruturas, pesquisas, estudos e tecnologias.
Ações financiadas
As ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência se destinam à pesquisa, à promoção da informação e da saúde, identificação e diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação/habilitação, uso terapêutico de tecnologias assistivas e projetos intersetoriais de apoio à saúde voltados às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo. Para tanto, as ações e os serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência compreendem os seguintes campos de atuação: serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Quem e quanto doar
- Pessoa Física: até 1% do imposto de renda devido, declaração do IRPF pelo modelo completo (além dos 6%);
- Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, permitida somente para empresas tributadas pelo lucro real.