Dinheiro
As doações em dinheiro sem encargos podem ser destinadas conforme a vontade do doador para:
- Unidades de Ensino/ Pesquisa;
- Projetos específicos da USP, por exemplo, o Programa de Permanência Estudantil;
- Programa de Pré-Iniciação Cientifica ou o USP EducaSP;
- Projetos Incentivados, aqueles vinculados a uma das leis de incentivo.
Bens Móveis
Doação de bens para fins administrativos, didáticos ou de pesquisa:
- Móveis;
- Equipamentos;
- Veículos diversos.
- Bens Imóveis
Tanto as doação em dinheiro quanto as de bens móveis quando sem encargos a portaria GR no 6561/2014 autoriza às autoridades nela previstas aceitarem doações, desde que submetidas à apreciação prévia do Conselho Técnico-Administrativo (Unidades), Conselho Deliberativo (Institutos, Museus e Hospitais) ou Conselho Gestor (Prefeituras).
Bens Imóveis
A doação de um bem imóvel de forma irrevogável passa por algumas instâncias para analisar se é do interesse da Universidade aceitar a doação. A doação somente poderá ser aceita pelo Reitor mediante aprovação prévia da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
O mesmo procedimento se aplica as doações em dinheiro ou de bens móveis quando há encargos.
Materiais para construção ou reforma
Doação na qual um espaço físico localizado no Campus ou na Unidade de Ensino é “adotado” pelo doador que prove o material para construção e/ou a mão de obra para a reforma.