Doações e outras formas de captação

Doações em dinheiro e patrocínios

A forma mais utilizada para arrecadação dos recursos é a DOAÇÃO, que pode ser beneficiada por incentivos fiscais. Outra forma de transferência de recursos é o PATROCÍNIO, em geral vinculado a incentivos fiscais.

O patrocínio permite a Universidade oferecer contrapartida promocional que poderá ser a divulgação da logomarca da empresa doadora no portal do projeto ou no material de divulgação. 

DOAÇÃO

A DOAÇÃO, sempre objeto de um contrato, permite que uma pessoa (física ou jurídica), por liberalidade, transfira, do seu patrimônio, bens ou vantagens para outra pessoa ou instituição.

PATROCÍNIO

O PATROCÍNIO pressupõe a transferência definitiva e gratuita a uma instituição, sem fins lucrativos, de numerários para a realização de projetos, programas e demais atividades. Ele permite à Universidade oferecer contrapartidas de caráter promocional, como a divulgação em materiais impressos, reportagens, filmes e outros suportes previamente acordados, e que contemplem a publicidade institucional.

Programa Parceiros da USP

O Programa Parceiros da USP tem como objetivo incrementar e estruturar o recebimento de apoio de pessoas físicas, que podem ser alunos, egressos, docentes ou técnico-administrativos, entre outras ou jurídicas, tais como empresas ou entidades diversas.

A gestão do Programa é realizada pelo Escritório de Desenvolvimento de Parcerias da USP que também tem as seguintes atribuições:

  • monitorar a execução e a prestação de contas dos convênios;
  • divulgar as regras e qualificar profissionais das Unidades / Órgãos para elaboração, execução e prestação de contas;
  • monitorar e divulgar oportunidades de parcerias em pesquisas, prestação de serviços e captação de recursos.

https://depar.usp.br/legis/

As doações em dinheiro podem ser destinadas conforme a vontade do doador para:

  • Unidades de Ensino/Pesquisa;
  • Projetos específicos da USP, por exemplo, o Programa de Permanência Estudantil;
  • Programa de Pré-Iniciação Cientifica ou o USP EducaSP;
  • Projetos Incentivados, aqueles vinculados a uma das leis de incentivo: Esportivos, Culturais, Saúde, Idosos, Crianças e Adolescentes.

outros tipos de doação

Bens Móveis

Doação de móveis, e/ou equipamentos, para fins administrativos, didáticos ou de pesquisa

Imóveis

Doação de forma irrevogável de um bem imóvel para USP

Materiais para construção ou reformas

Doação de material para construção e/ou reforma, na qual o doador “adotará” o espaço físico localizado no Campus/Unidade

Fundo Patrimonial

Fundos patrimoniais são recursos, principalmente monetários, que estão à disposição de uma instituição para que esta destine seus rendimentos e eventuais novos aportes para determinadas funções bem definidas, procurando-se manter intacto o valor do patrimônio.

Esses fundos são comumente chamados de endowments, em particular quando se referem aos recursos cuja origem é fruto de doações.

FUNDOS LIGADOS A USP

Emendas Parlamentares

O que são: alterações no orçamento anual feitas diretamente pelos deputados e senadores.

Todos os anos, o governo federal precisa elaborar um projeto de lei orçamentária, que determinará os gastos federais no ano seguinte. Para que o processo seja mais transparente, o orçamento precisa ser apresentado ao Congresso Nacional. Este, por sua vez, analisa o projeto e define se aprova ou não a proposta do governo.

É nesse momento que podem ser apresentadas as emendas parlamentares.

Todas as emendas precisam passar pela análise da Comissão Mista de Orçamento para serem aprovadas. Também é necessário apresentar um projeto detalhado que justifique o uso dos recursos.

PEC do orçamento impositivo

A Emenda Constitucional 86, aprovada em março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo, estabelece:

  • Um valor mínimo, vindo de emendas parlamentares, equivalente  a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior;
  • Que obrigatoriamente devem ser executadas no ano seguinte.
  • 50% das emendas individuais serão aplicadas em 

    ações e serviços públicos de saúde

Emendas Federais

Emendas Individuais (513 deputados e 81 senadores):  Cada parlamentar poderá apresentar emendas individuais impositivas ao Orçamento de 2021 no total de R$ 16.279.986, divisível em até 25 sugestões de execução obrigatória.

Emenda de Bancada Estadual: As bancadas terão R$ 6,7 bilhões. Se mantida a regra do ano passado, esses R$ 6,7 bilhões serão repartidos igualmente entre as 27 bancadas, o que resultará em R$ 247.193.166 para cada, divisíveis entre 15 a 20 emendas impositivas conforme as vagas dos estados e do DF.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Emendas Estaduais

O orçamento anual do Estado de São Paulo destina recursos para o pagamento de emendas impositivas apresentadas pelos Deputados Estaduais, conforme previsto pela Constituição Estadual. O valor total das emendas corresponde a 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida do Estado realizada no ano anterior. Metade desse valor é obrigatoriamente destinado para ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: Casa Civil SP 

Produtos e Serviços com a marca USP

A comercialização de produtos e serviços pode ser uma das fontes utilizadas na Captação de recursos.

Por um lado, Funcionários, docentes e, especialmente, alunos da USP querem adquirir e utilizar objetos e vestimentas com a logomarca da Universidade de São Paulo e/ou de suas Unidades. Por outro lado, a utilização de vestimentas e acessórios com a logomarca USP é uma forma de prestigiar a instituição.

Formas da USP oferecer esses produtos ou serviços

Artigo 1º da Resolução nº 6.339/12: “Fica autorizada a utilização da logomarca da Universidade de São Paulo, bem como de suas Unidades, em objetos e souvenirs a serem comercializados ao público interno e externo à USP…”

Vislumbram-se duas formas da USP oferecer tais objetos ou suvenires:

  • Licença de uso e exploração de marca e logomarca concedida a terceiros
  • Venda de produtos, produzidos sob sua encomenda, e identificados com a marca e logomarca, tais como mascotes, camisetas, adesivos, bonés etc.

Licença de uso da marca

A propriedade da marca adquire-se pelo REGISTRO validamente expedido, conforme as disposições da Lei 9.279/1996.

Ao titular da marca ou ao depositante de pedido de registro é ainda assegurado o direito de:

  1.   ceder seu registro ou pedido de registro;
  2.   licenciar seu uso;
  3.   zelar pela sua integridade material ou reputação.

 

Fonte: Resolução USP 6339/2012

Implicações sobre o uso da marca USP:

  • Atentar para as finalidades institucionais da Universidade, os padrões éticos e o princípio constitucional da moralidade;
  • Detalhar exaustivamente os limites e contornos do uso da marca USP;
  • Selecionar o licenciado por meio de licitação e mediante contraprestação.

Comercialização de produtos identificados com a marca USP

Exigências para a confecção e comercialização de objetos e souvenires com a marca das Unidades / Órgãos da USP:

  • Prever com nitidez, nos editais de licitação, os limites e contornos do uso das logomarcas, respeitados sempre os padrões éticos e as finalidades institucionais da Universidade;
  • Seleção da empresa responsável pela confecção por meio de procedimento licitatório, seguidas as normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/93 e nº 14.133/21);
  • Apreciação prévia do Edital pelas comissões de Legislação e Recursos e Orçamento e Patrimônio (CLR e COP).

Quando realizada habitualmente, deve ser caracterizada de forma correta quanto à natureza jurídica:

  • Inscrição das atividades junto à Fazenda Estadual, no caso de venda de produtos e junto à Fazenda Municipal para a prestação de serviços;
  • Cumprimento das obrigações acessórias (dispensa ou emissão de notas fiscais);
  • Requerimento para reconhecimento de imunidade ou concessão de isenção;
  • Pagamento de tributos, caso não goze da imunidade ou isenção.

Fonte:

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