Fundo Nacional da Criança e do Adolescente

Tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Os recursos são aplicados exclusivamente na área da criança e adolescente com monitoramento e responsabilidade de repasse dos fundos aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente existentes nos Estados e Municípios, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 260.

Ações financiadas

Programas e projetos que atendam a crianças e adolescentes em situação de riscos pessoal e social; que acompanhem medida socioeducativa destinada à reinserção de adolescentes em conflito com a lei; de incentivo à guarda e à adoção; estudos e diagnósticos.

Quem e quanto doar

  • Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido para doações realizadas no decorrer do ano-calendário da Declaração Anual de Ajuste ou 3% para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, até o prazo de 30/04 de cada exercício;
  • Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda devido permitida somente para empresas tributadas pelo lucro real.