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LEI DE INCENTIVO A RECICLAGEM

O objetivo da Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) é fomentar projetos que estimulem a economia circular, reduzam a geração de resíduos e ampliem o uso de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para a sustentabilidade e a inclusão social.

Por meio da LIR, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar parte do imposto de renda devido para apoiar projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Ações financiadas

  • capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
  • incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
  • desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Quem e quanto doar?

Pessoa Física

até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física, modelo de declaração do IRPF completa

Pessoa Jurídica

até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, empresas tributadas pelo lucro real.

Por que doar?

  • Impacto Social e Ambiental Direto
  • Incentivo Fiscal
  • Fortalecimento da Economia Circular
  • Transparência e Governança
  • Certificado Anual de Reconhecimento

Referências

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