O objetivo da Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) é fomentar projetos que estimulem a economia circular, reduzam a geração de resíduos e ampliem o uso de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para a sustentabilidade e a inclusão social.
Por meio da LIR, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar parte do imposto de renda devido para apoiar projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Ações financiadas
- capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
- incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
- desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Quem e quanto doar?
Pessoa Física
até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física, modelo de declaração do IRPF completa
Pessoa Jurídica
até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, empresas tributadas pelo lucro real.
Por que doar?
- Impacto Social e Ambiental Direto
- Incentivo Fiscal
- Fortalecimento da Economia Circular
- Transparência e Governança
- Certificado Anual de Reconhecimento