Lei de Incentivo ao Esporte

Programa federal de incentivo e apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Esporte.

Ações financiadas

Permite patrocínios e doações para projetos esportivos e paradesportivos nas seguintes manifestações:

  • desporto educacional;
  • desporto de participação e
  • desporto de rendimento.

Envolve inclusive ações de qualidade de vida, campeonatos entre escolas, competições, construção de ginásios e outros espaços esportivos, dentre outras ações.

O objetivo é que os projetos promovam a difusão desportiva para desenvolver integralmente o indivíduo e sua formação.

Vedada para atletas profissionais.

Quem e quanto doar

Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física, declaração do IRPF pelo modelo completo;

Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, empresas tributadas pelo lucro real.