Lei do Audiovisual

Lei de investimento na produção e na coprodução de obras cinematográficas/audiovisuais, bem como em sua infraestrutura de produção e sua exibição, para assegurar a igualdade de competitividade motivando a produção, exibição e divulgações nacionais.

Ações financiadas

Projetos específicos da área do audiovisual, cinematográfica e de difusão, preservação, exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresas nacionais de produção independente.

Também festivais internacionais, mais especificamente: obra cinematográfica e videográfica de longa-metragem (duração superior a 70 minutos); obras seriadas com mesmo título e produzidas em capítulos; telefilme, obra documental, ficcional ou de animação com no mínimo 50 e no máximo 120 minutos; minisséries, obra documental, ficcional e de animação com no mínimo 3 e no máximo 26 capítulos, com duração máxima de 1300 minutos.

Quem e quanto doar?

  • Pessoa Física: até 6% do imposto de renda – declaração do IRPF pelo modelo completo;
  • Pessoa Jurídica: até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, permitido somente para empresas tributadas pelo lucro real.
  • Limites: valor de renúncia concorre com os 4% da Lei Rouanet, porém nada impede que sejam investidos valores nas duas leis, até o teto determinado em lei.

Porque doar?

Além do incentivo fiscal, o patrocinador pode ter a sua marca exposta na produção cultural e em eventos relacionados.