Lei do Bem

A renúncia fiscal do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ficou também conhecida como “Lei do Bem”. Procura desenvolver nas empresas o fomento à pesquisa e inovações tecnológicas e a busca pelo aperfeiçoamento de sua produção.

Quem pode se beneficiar

Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, que invistam em processos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Para se utilizar desse benefício as empresas também têm que apresentar lucro fiscal e estarem em dia com suas obrigações fiscais. Considera-se para os efeitos dessa legislação que inovação tecnológica é “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e produtividade, resultando maior competitividade no mercado”, conforme artigo 2º, inciso I da IN RFB 1.187/2011.

Benefício para a empresa

Pode alcançar dedução de até 34% no IRPJ e CSLL; Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a pesquisas, desenvolvimento e inovações, além da depreciação e amortização acelerada desses bens, bem como outros benefícios que devem ser analisados por equipe multidisciplinar de confiança, uma vez que os projetos de inovação tecnológica não passam por chancela governamental como em outras leis.
No entanto, o empresário interessado deverá seguir regras bem rígidas estabelecidas pela legislação vigente e guardar o projeto para auditoria das autoridades competentes. Ou seja, a aprovação do projeto é posterior, por homologação, quando a empresa já executou as ações de inovação, razão pela qual é aconselhável buscar a assessoria de escritórios especializados na área.