Lei Rouanet

Iniciativa federal de incentivo a  atividades culturais e artísticas, possibilitando o financiamento governamental direto, bem como a utilização de incentivos fiscais por meio de doação ou patrocínio a projetos culturais de diversas modalidades, previamente cadastrados e aprovados no Secretaria Especial da Cultura / Ministério do Turismo.

 

Ações financiadas

  • Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
  • livros de valor artístico, literário ou humanístico, inclusive obras de referência;
  • música erudita ou instrumental;
  • exposições de artes visuais;
  • doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
  • produção cinematográfica de curta e média metragem, videográficas, fotográfica, discográfica, rádio e televisão, educativas e culturais de caráter não comercial, dentre outros e preservação e difusão do acervo audiovisual;
  • artes visuais, no segmento de artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, dentre outros;
  • ações de preservação do patrimônio cultural material e imaterial, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus e demais acervos e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.

Quem e quanto doar?

Pessoa Física

até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física, modelo de declaração do IRPF completa

Pessoa Jurídica

até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, empresas tributadas pelo lucro real.

Observação: Os incentivos na Lei Rouanet “dividem” a porcentagem de 6% ou 4% com a ANCINE

Porque doar

  • Fomentar o acesso à cultura em âmbito nacional, possibilitando ações transformadoras em todo o país.
  • O investimento da iniciativa privada no setor cultural permite abater até 100% do valor do patrocínio e/ou doação.
  • A utilização desse mecanismo possibilita exposição e visibilidade da marca, agrega valor ao seu produto e/ou serviço.
  • Além das possíveis ações de marketing, a empresa pode realizar ações sociais (RSP – Responsabilidade Social Empresarial), pois vários projetos culturais têm ações sociais e educativas contempladas.