Dinheiro
As doações em dinheiro sem encargos podem ser destinadas conforme a vontade do doador para:
- Unidades de Ensino/ Pesquisa, Museus e Hospitais.
- Projetos específicos da USP, por exemplo, o Programa USP Diversa;
- Projetos Incentivados, aqueles vinculados a uma das leis de incentivo.
Bens Móveis
Doação de bens para fins administrativos, didáticos ou de pesquisa:
- Móveis;
- Equipamentos;
- Veículos diversos.
- Bens Imóveis
A Portaria GR no 8321/2024 autoriza aos diretores das Unidades da USP aceitarem doações, desde que sem encargo e submetidas à apreciação prévia do Conselho Técnico-Administrativo (Unidades), Conselho Deliberativo (Institutos, Museus e Hospitais) ou Conselho Gestor (Prefeituras).
Em caso de alguma forma de encargo, a doação precisará ser aprovada pela Procuradoria da Universidade, Comissão de Patrimônio e Orçamento (COP) e pelo Reitor.
Bens Imóveis
A doação de um bem imóvel pode gerar encargos significativos relativos a manutenção e operação do bem imóvel. Assim, esse tipo de doação precisa passar por uma analise criteriosa se é do interesse da Universidade aceitar a doação. A doação somente poderá ser aceita pelo Reitor mediante aprovação prévia da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Em 2021 a USP instituiu o Fundo Patrimonial da USP, estruturado para receber e gerir doações de forma profissional, garantindo que os recursos e bens sejam utilizados de maneira estratégica para apoiar projetos acadêmicos, de pesquisa e extensão. Esse modelo de gestão possibilita maior impacto e sustentabilidade das doações recebidas.
Materiais para construção ou reforma
Doação na qual um espaço físico localizado no Campus ou na Unidade de Ensino é “adotado” pelo doador que prove o material para construção e/ou a mão de obra para a reforma.