Doações em dinheiro e patrocínios
A forma mais utilizada para arrecadação dos recursos é a DOAÇÃO, que pode ser beneficiada por incentivos fiscais. Outra forma de transferência de recursos é o PATROCÍNIO, em geral vinculado a incentivos fiscais.
O patrocínio permite a Universidade oferecer contrapartida promocional que poderá ser a divulgação da logomarca da empresa doadora no portal do projeto ou no material de divulgação.
DOAÇÃO
PATROCÍNIO
Programa Parceiros da USP
O Programa Parceiros da USP tem como objetivo incrementar e estruturar o recebimento de apoio de pessoas físicas, que podem ser alunos, egressos, docentes ou técnico-administrativos, entre outras ou jurídicas, tais como empresas ou entidades diversas.
A gestão do Programa é realizada pelo Escritório de Desenvolvimento de Parcerias da USP que também tem as seguintes atribuições:
- monitorar a execução e a prestação de contas dos convênios;
- divulgar as regras e qualificar profissionais das Unidades / Órgãos para elaboração, execução e prestação de contas;
- monitorar e divulgar oportunidades de parcerias em pesquisas, prestação de serviços e captação de recursos.
As doações em dinheiro podem ser destinadas conforme a vontade do doador para:
- Unidades de Ensino/Pesquisa;
- Projetos específicos da USP, por exemplo, o Programa de Permanência Estudantil;
- Programa de Pré-Iniciação Cientifica ou o USP EducaSP;
- Projetos Incentivados, aqueles vinculados a uma das leis de incentivo: Esportivos, Culturais, Saúde, Idosos, Crianças e Adolescentes.
outros tipos de doação
Bens Móveis
Doação de móveis, e/ou equipamentos, para fins administrativos, didáticos ou de pesquisa
Imóveis
Doação de forma irrevogável de um bem imóvel para USP
Materiais para construção ou reformas
Doação de material para construção e/ou reforma, na qual o doador “adotará” o espaço físico localizado no Campus/Unidade
Fundo Patrimonial
Fundos patrimoniais são recursos, principalmente monetários, que estão à disposição de uma instituição para que esta destine seus rendimentos e eventuais novos aportes para determinadas funções bem definidas, procurando-se manter intacto o valor do patrimônio.
Esses fundos são comumente chamados de endowments, em particular quando se referem aos recursos cuja origem é fruto de doações.


FUNDOS LIGADOS À USP
Emendas Parlamentares
O que são: alterações no orçamento anual feitas diretamente pelos deputados e senadores.
Todos os anos, o governo federal precisa elaborar um projeto de lei orçamentária, que determinará os gastos federais no ano seguinte. Para que o processo seja mais transparente, o orçamento precisa ser apresentado ao Congresso Nacional. Este, por sua vez, analisa o projeto e define se aprova ou não a proposta do governo.
É nesse momento que podem ser apresentadas as emendas parlamentares.
Todas as emendas precisam passar pela análise da Comissão Mista de Orçamento para serem aprovadas. Também é necessário apresentar um projeto detalhado que justifique o uso dos recursos.

PEC do orçamento impositivo
A Emenda Constitucional 86, aprovada em março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo, estabelece:
- Um valor mínimo, vindo de emendas parlamentares, equivalente a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior;
- Que obrigatoriamente devem ser executadas no ano seguinte.
- 50% das emendas individuais serão aplicadas em
ações e serviços públicos de saúde
Emendas Federais
Emendas Individuais (513 deputados e 81 senadores): Cada parlamentar poderá apresentar emendas individuais impositivas ao Orçamento de 2024 no total de R$ 25bi.
Emenda de Bancada Estadual: As bancadas terão R$ 11 bilhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Emendas Estaduais
O orçamento anual do Estado de São Paulo destina recursos para o pagamento de emendas impositivas apresentadas pelos Deputados Estaduais, conforme previsto pela Constituição Estadual. O valor total das emendas corresponde a 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida do Estado realizada no ano anterior. Metade desse valor é obrigatoriamente destinado para ações e serviços públicos de saúde.
Manual de processamento de Emendas Estaduais
Fonte: Casa Civil SP
Produtos e Serviços com a marca USP
A comercialização de produtos e serviços pode ser uma das fontes utilizadas na Captação de recursos.
Por um lado, Funcionários, docentes e, especialmente, alunos da USP querem adquirir e utilizar objetos e vestimentas com a logomarca da Universidade de São Paulo e/ou de suas Unidades. Por outro lado, a utilização de vestimentas e acessórios com a logomarca USP é uma forma de prestigiar a instituição.
Formas da USP oferecer esses produtos ou serviços
Artigo 1º da Resolução nº 6.339/12: “Fica autorizada a utilização da logomarca da Universidade de São Paulo, bem como de suas Unidades, em objetos e souvenirs a serem comercializados ao público interno e externo à USP…”
Vislumbram-se duas formas da USP oferecer tais objetos ou suvenires:
- Licença de uso e exploração de marca e logomarca concedida a terceiros
- Venda de produtos, produzidos sob sua encomenda, e identificados com a marca e logomarca, tais como mascotes, camisetas, adesivos, bonés etc.

Licença de uso da marca
A propriedade da marca adquire-se pelo REGISTRO validamente expedido, conforme as disposições da Lei 9.279/1996.
Ao titular da marca ou ao depositante de pedido de registro é ainda assegurado o direito de:
- ceder seu registro ou pedido de registro;
- licenciar seu uso;
- zelar pela sua integridade material ou reputação.
Fonte: Resolução USP 6339/2012
Implicações sobre o uso da marca USP:
- Atentar para as finalidades institucionais da Universidade, os padrões éticos e o princípio constitucional da moralidade;
- Detalhar exaustivamente os limites e contornos do uso da marca USP;
- Selecionar o licenciado por meio de licitação e mediante contraprestação.
Comercialização de produtos identificados com a marca USP
Exigências para a confecção e comercialização de objetos e souvenires com a marca das Unidades / Órgãos da USP:
- Prever com nitidez, nos editais de licitação, os limites e contornos do uso das logomarcas, respeitados sempre os padrões éticos e as finalidades institucionais da Universidade;
- Seleção da empresa responsável pela confecção por meio de procedimento licitatório, seguidas as normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LF nº 14.133/21);
- Apreciação prévia do Edital pelas comissões de Legislação e Recursos e Orçamento e Patrimônio (CLR e COP).
Quando realizada habitualmente, deve ser caracterizada de forma correta quanto à natureza jurídica:
- Inscrição das atividades junto à Fazenda Estadual, no caso de venda de produtos e junto à Fazenda Municipal para a prestação de serviços;
- Cumprimento das obrigações acessórias (dispensa ou emissão de notas fiscais);
- Requerimento para reconhecimento de imunidade ou concessão de isenção;
- Pagamento de tributos, caso não goze da imunidade ou isenção.
Fonte:
- Resolução USP 3.461/1988 – Estatuto da Universidade de São Paulo;
- Resolução USP 4.871/2001 – Código de Ética da Universidade de São Paulo;
- Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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