Captação de Recursos Incentivados

A captação de recursos constitui um conjunto de ações e práticas que objetivam gerar recursos financeiros, materiais e humanos para a consecução das finalidades de uma determinada instituição. A captação de recursos é um grande desafio numa universidade como a USP, que preza a independência de suas Unidades, mas também é uma oportunidade excepcional de aproximação com diferentes parceiros da sociedade civil e com instituições brasileiras e estrangeiras. As parcerias são uma excelente maneira de promover maior valorização dos serviços prestados pela Universidade para a sociedade como um todo.

Um programa eficiente e de longo prazo para a obtenção de recursos pode proporcionar ganhos quantitativos e qualitativos na produção da Universidade, mas requer maior divulgação da produção científica, cultural e demais iniciativas promovidas pela Universidade, bem como maior transparência na aplicação dos recursos.

Ampliar e diversificar as fontes de financiamento das atividades da Universidade é uma forma de fortalecer a autonomia universitária e promover a excelência no ensino e pesquisa. Porém, para haver uma captação de recursos robusta e perene é necessário haver na Universidade um esforço de divulgação das diversas possibilidades de captação, compartilhamento de conhecimento e experiências e a construção de práticas rotineiras que visem obter recursos extra-orçamentários.

Incentivos fiscais

Os governos federal, estadual e municipal podem estimular atividades de interesse cultural, científico e social por meio de incentivos e renúncias fiscais.

Assim, os contribuintes podem APLICAR parte de seus impostos em programas, projetos e iniciativas de diversas áreas, desde que previamente aprovados pelos respectivos órgãos designados para gestão e distribuição dos recursos.

Possibilidades para os contribuintes

PESSOA JURÍDICA

Projetos Culturais e Artísticos

Projetos Esportivos

Direitos das Crianças e dos Adolescentes

Direitos dos Idosos

Atividade Audiovisual

Pesquisa e Inovação Tecnológica

Instituições de Ensino e Pesquisa

Organizações da Sociedade Civil

PESSOA FÍSICA

Projetos Culturais e Artísticos

Projetos Esportivos

Direitos da Criança e do Adolescente

Direitos dos Idosos

Atividades Audiovisuais

Tributos Federais

A principal fonte é o Imposto de Renda (IR) Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real e Imposto de Renda (IR) Pessoa Física para quem apresente a declaração completa.

Tributos Estaduais

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – no momento, no Estado de São Paulo, está suspenso

Tributos Municipais

O Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido por imóveis industriais, comerciais e residenciais.

Leis federais de Incentivos Fiscais

PRONON e PRONAS/PCD

Programas implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

Saiba Mais »

Doação Direta com Incentivo

Instituições Federais de Ensino e Pesquisa

Requisitos para a instituição beneficiária:

  • Que a criação da instituição tenha sido autorizada por lei federal.
  • Comprove a finalidade não-lucrativa.
  • Aplique seus excedentes financeiros em educação.
  • Assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades.

Fonte: Lei 9.249/95 (https://bit.ly/3blCTff)

Quem e quanto doar:

Pessoa Jurídica: dedutíveis até 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua doação.

Organizações da Sociedade Civil

São entidades privadas (associações, fundações ou organizações religiosas), sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Quem e quanto doar:

Pessoa Jurídica: as empresas tributadas pelo lucro real podem ter incentivo fiscal na doação. O valor da doação pode ser considerado como custo operacional e dessa forma terá reflexo nos tributos a serem pagos pela empresa doadora. Não podemos precisar um percentual para este cálculo. 

O limite do valor da doação é no máximo 2% do valor da receita bruta da empresa.

Observação: Não há benefício fiscal nas doações feitas por empresas tributadas, pelo enquadramento Simples nacional e lucro presumido.

Fonte: Lei 13.019/14 (https://bit.ly/3kPOgzc) e Lei 13.204/15 (https://bit.ly/2PuN3la)

Incentivos Fiscais no Estado de São Paulo

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Órgão deliberativo e controlador da política estadual (CONDECA) e municipal (CMDCA) de atendimento integral aos direitos da criança e ao adolescente do Estado de São Paulo, atua em parceria com conselhos de direitos, organizações governamentais e sociedade civil.

Tem por objeto o desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem na promoção, proteção e defesa de direitos, ou em programas para cumprimento de medidas socioeducativas, de crianças, adolescentes, famílias com crianças ou adolescentes, instituições, gestores, operadores e outros agentes nos termos da Lei federal no 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Ações financiadas

Programas e projetos que atendam a crianças e adolescentes em situação de riscos pessoal e social; que acompanhem medida socioeducativa destinada à reinserção de adolescentes em conflito com a lei; de incentivo à guarda e à adoção; estudos e diagnósticos.

Quem e quanto doar

  • Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido para doações realizadas no decorrer do ano-calendário da Declaração Anual de Ajuste ou 3% para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, até o prazo de 30/04 de cada exercício;
  • Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda devido permitido somente para empresas tributadas pelo lucro real.

Fundo Estadual do Idoso

Órgão deliberativo e controlador da política estadual (CEI) e municipal (GCMI) de atendimento integral aos direitos do idoso do Estado de São Paulo, atua em parceria com conselhos de direitos, organizações governamentais e sociedade civil, com o objetivo de cumprir o Estatuto

do Idoso. São de suas competências: acompanhar, avaliar, supervisionar e fiscalizar a execução das ações da Política Estadual para a Pessoa Idosa; zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa; estimular a criação e apoiar a organização e o funcionamento dos Conselhos e dos Fundos Municipais do Idoso.

Ações financiadas

Implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, tais como:

  • Assegurar os direitos sociais do idoso;
  • Criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
  • Amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade e garantindo seu direito à vida.

Quem e quanto doar

  • Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido para doações realizadas no decorrer do ano-calendário da Declaração Anual de Ajuste ou 3% para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, até o prazo de 30.04 de cada exercício;
  • Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda devido permitido somente para empresas tributadas pelo lucro real.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura, permitindo a dedução de até 3% do ICMS a empresas paulistas para destinação a projetos previamente aprovados pela Secretaria respectiva.

A verba é destinada a projetos credenciados e aprovados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude. Não concorre com a Lei da Cultura.

Ações financiadas

Permite patrocínios e doações para projetos esportivos e paradesportivos nas seguintes manifestações: a) desporto educacional; b) desporto de participação e c) desporto de rendimento.

Envolve inclusive ações de qualidade de vida, campeonatos entre escolas, competições, construção de ginásios e outros espaços esportivos, dentre outras ações.

O objetivo é que os projetos promovam a difusão desportiva para desenvolver integralmente o indivíduo e sua formação.

Vedada para atletas profissionais.

Quem e quanto doar

  • Pessoa Jurídica: abatimento de até 100% do valor doado, até o limite de 3% do ICMS devido pela empresa, sendo necessário um processo de habilitação junto à Secretaria da Fazenda.

  • O abatimento depende do valor devido de ICMS. É a própria Secretaria da Fazenda que calcula o valor que pode ser liberado por mês, através de cálculo interno, que se baseia na média de arrecadação dos últimos 14 meses da empresa.

Programa de Ação Cultural - PROAC

Tem por objetivo apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artístico-culturais; preservar e difundir os patrimônios culturais material e imaterial do Estado; apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural; apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural por meio do apoio financeiro a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Ações financiadas

Os projetos apresentados no ProAC deverão atender aos seguintes segmentos dispostos na Lei no 12.268/2006: artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo; cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; hip-hop; literatura; museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo; bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; projetos especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.

Quem e quanto doar

  • Pessoa Jurídica: abatimento de até 100% do valor doado, até o limite de 3% do ICMS devido pela empresa, sendo necessário um processo de habilitação junto à Secretaria da Fazenda.

  • O abatimento depende do valor devido de ICMS. É a própria Secretaria da Fazenda que calcula o valor que pode ser liberado por mês, através de cálculo interno, que se baseia na média de arrecadação dos últimos 14 meses da empresa.

Incentivos Fiscais no Município de São Paulo

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUMCAD)

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90 no seu artigo 260 alterado pela Lei 12.594/2012 no seu artigo 87 e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Ações financiadas​

Programas e projetos que atendam a crianças e adolescentes em situação de riscos pessoal e social; que acompanhem medida socioeducativa destinada à reinserção de adolescentes em conflito com a lei; de incentivo à guarda e à adoção; estudos e diagnósticos.

Quem e quanto doar​

  • Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido para doações realizadas no decorrer do ano-calendário da Declaração Anual de Ajuste ou 3% para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, até o prazo de 30/04 de cada exercício;
  • Pessoa Jurídica: até 1% do Imposto de Renda devido permitido somente para empresas tributadas pelo lucro real.

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

O GCMI foi instituído para representação da pessoa idosa na administração municipal. Tem como atribuições receber denúncias e reivindicações, informar e orientar a população idosa sobre seus direitos. Recomenda normas de funcionamento de instituições voltadas para esse segmento, acompanha e avalia seu desempenho.

Ações financiadas​

Os recursos serão utilizados na realização de pesquisas e estudos sobre essa faixa etária no município, capacitações para a rede de atendimento, elaboração de guias de orientação de direitos, campanhas de prevenção de quedas e violências sofridas por essa população, entre outras ações preventivas e de promoção dos direitos humanos. Foi recentemente regulamentado pelo atual Prefeito de São Paulo (João Dória) e ainda está em fase de implantação, mas terá funcionamento similar ao FUMCAD.

Quem e quanto doar​

  • Pessoa Física: até 6% do imposto de renda devido, declaração do IRPF pelo modelo completo;
  • Pessoa Jurídica: até 1% do imposto de renda devido, somente para empresas tributadas pelo lucro real.

PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS (PRO-MAC)

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, consistente em incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município. Principais objetivos do Pro-Mac:

  • apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município;
  • reconhecer e patrocinar ações de produção artística e cultural;
  • proteger o patrimônio material e imaterial do Município;
  • ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais, inclusive locais.

Ações financiadas​

Manifestações artísticas e culturais: artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos, centros culturais e espaços culturais independentes; cinema e séries de televisão; circo; cultura popular e artesanato; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; hip-hop; literatura; museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo e fotografia; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidade cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; cultura digital; design de moda; plano anual de atividades; projetos especiais: primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.

Quem e quanto doar​

  • Pessoa Física: até 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
  • Pessoa Jurídica: até 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).